COMUNICADO | RSUEAP Violência no Desporto

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Caros Associados,
De acordo com a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada
pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, é obrigação dos proprietários
dos recintos desportivos, ou do promotor do espetáculo desportivo
titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por um
período não inferior a dois anos, elaborar e obter aprovação do
regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público
para as diferentes categorias de recinto desportivo.

Assim, solicita-se aos Clubes a melhor atenção para este assunto e da
necessidade de corresponder à lei e consequentemente às obrigações
emanadas pela Autoridade de Prevenção Combate à Violência no Desporto (a
APCVD).

Associação de Ténis de Lisboa Comunicado RSUEAP

Saudações Desportivas

Associação de Ténis de Lisboa

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Associação de Ténis de Lisboa

A associação tem por objeto a promoção e direção da prática da modalidade de ténis e das modalidades afins ou associadas, nomeadamente o ténis de cadeira de rodas, o ténis de praia e o padel, no Distrito de Lisboa, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, reunida extraordinariamente, alargar o seu âmbito territorial de atuação nos termos previstos nos estatutos da Federação Portuguesa de Ténis...