FPT: Comunicado – 4 abril 2021

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No seguimento do Decreto nº 6/2021 de 3 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros, artigo 41º, alínea 1-b), está autorizada a prática de todas as atividades de treino e competitivas dos desportos de baixo risco, sem público, e desde que sejam cumpridas as orientações da Direção Geral de Saúde constantes da norma OT 36/2020, atualizada a 31 de março de 2021 (pdfOrientação DGS 036/2020). Assim, a partir do dia 5 de Abril está autorizada a prática de ténis em campos descobertos e cobertos, bem como as aulas de ténis individuais ou em grupo, sem limitação do número de alunos, seguindo as diretrizes já anteriormente definidas pela Federação Portuguesa de Ténis.

Após esclarecimentos das entidades competentes, a prática e competição de ténis não tem limitação de horário. No entanto, de acordo com o artigo 18º, ponto 2, do mesmo Decreto, caso exista prestação de serviços, a mesma deve terminar às 21h durante os dias úteis e às 13h aos sábados, domingos e feriados.

 

A Direção da FPT

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