COMUNICADO
No seguimento do Decreto 3º-A/2021 de 14 de Janeiro, Artº 34º, ponto 1, e após esclarecimentos das entidades competentes, vimos informar que apenas é permitida a prática de ténis, incluindo aulas, ao ar livre. Os campos de ténis fechados deverão estar encerrados (anexo I, ponto 4), com a exceção para a utilização de treinos do Centro de Alto Rendimento da FPT e atletas de alto rendimento e das seleções nacionais.
De acordo com o Decreto 3º-A/2021 de 14 de Janeiro, Artº 34º, ponto 2, só serão permitidos a realização de torneios seniores, femininos e masculinos, equiparados à 1ª divisão / profissionais e competições internacionais, sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
As instalações desportivas (campos ao ar livre / balneários e receções) em funcionamento regem-se pelas regras de higiene e segurança definidas pela Direção Geral de Saúde e pelas dispostas no nº 4 do Artº 20º do Decreto referenciado com as devidas adaptações.
A Direcção da FPT
Plano de Contingência (PDF, 393KB, PT)